sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Informações importantes

- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

-Auxílio á lista. Telefone 102... não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço. So que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

-Documentos roubados - Grande parte da população não sabe, mas a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Licenciamento Anual de Veículos (R$ 34,11)
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
-Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

- Multa de trânsito: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

-De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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